TCE multa prefeita e secretário e declara ilegais contratações de caminhonete em Tupiratins

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• A decisão aplicou multas de R$ 6 mil à prefeita e de R$ 2 mil ao secretário municipal de Finanças

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) aplicou multas que somam R$ 8 mil à prefeita de Tupiratins, Filomena Coelho dos Santos Silva, e ao secretário municipal de Finanças, Renato Azevedo Souza, e declarou ilegais dois procedimentos de contratação relacionados à locação de uma caminhonete para o gabinete da prefeita.

No Acórdão nº 888/2026, o Pleno julgou procedente uma representação e reconheceu irregularidades relacionadas a direcionamento e conflito de interesses, fracionamento indevido de despesas e falhas na pesquisa de preços. A decisão também determinou que a prefeitura não prorrogue nem formalize novos contratos ou aditivos com a empresa JR Locações e Serviços Ltda. enquanto perdurar o fator de impedimento.

A prefeita recebeu multa de R$ 6 mil pelas condutas relacionadas aos três primeiros achados da fiscalização. O secretário foi multado em R$ 2 mil pelo apontamento de direcionamento e conflito de interesses. O Tribunal não quantificou dano ao erário e afirmou expressamente que as falhas na pesquisa de preços não foram suficientes para caracterizar sobrepreço.

Dois procedimentos para a mesma finalidade

O caso envolve a Dispensa de Licitação nº 045/2025 e o Pregão Eletrônico nº 003/2025, ambos relacionados à locação de uma caminhonete 4×4, com cabine dupla, câmbio automático e motor a diesel, para atender ao gabinete da prefeita. O voto do relator informa que a vigência inicial dos serviços começou em fevereiro de 2025.

A dispensa foi registrada por R$ 12.500. Para o pregão, os documentos apresentam uma divergência: a ata da sessão e o quadro contábil reproduzido na análise preliminar indicam R$ 119.990, enquanto o voto do relator registra R$ 119.900. A diferença é de R$ 90 e deve ser esclarecida a partir do instrumento contratual original.

O quadro do SICAP-Contábil reproduzido na análise preliminar do TCE oferece um detalhamento financeiro. Para a dispensa, o registro indica R$ 12.500 empenhados, liquidados e pagos. Para o pregão, aponta R$ 119.990 empenhados, R$ 83.993 liquidados e R$ 71.994 pagos.

Somados os dois registros, os valores correspondem a R$ 132.490 em empenhos, R$ 96.493 em liquidações e R$ 84.494 em pagamentos informados no sistema contábil. Os números ampliam o retrato financeiro do caso, mas ainda precisam ser confrontados com notas fiscais, ordens bancárias e comprovantes de transferência. A redação do Tocantins Post não obteve extratos bancários que permitam reconciliar independentemente os desembolsos.

Empresa havia sido aberta 19 dias antes da primeira contratação

Um dos fundamentos centrais do julgamento foi o conjunto de indícios de conflito de interesses envolvendo a JR Locações e Serviços Ltda. Segundo o voto, a empresa foi constituída em 15 de janeiro de 2025 e recebeu a primeira contratação do município em 3 de fevereiro, apenas 19 dias depois.

O relator também registrou que a sócia-administradora da empresa, Jamilly Fernandes Azevedo, é filha do secretário municipal de Finanças. Entre os elementos considerados pelo Tribunal estão a coincidência entre o telefone cadastrado pela empresa e o informado pelo secretário no cadastro funcional, além da coincidência entre o endereço empresarial e o domicílio atribuído a ele.

Para o TCE, esses elementos, considerados em conjunto, sustentaram o reconhecimento de direcionamento e conflito de interesses. O voto também afirma que a prefeita aprovou e homologou os procedimentos sem que constasse dos autos registro de consulta técnica, manifestação do controle interno ou parecer jurídico que justificasse a decisão diante das circunstâncias identificadas.

Há, contudo, um elemento relevante para contextualizar a análise: a ata de sessão anexada às justificativas municipais registra a participação de vários proponentes e uma disputa de preços. A JR aparece com lance final de R$ 11.999 mensais, para dez meses, totalizando R$ 119.990. A IJ Castro Construtora aparece em seguida, com R$ 12 mil mensais, e João Mineiro Locações, com R$ 12.300.

A existência de competição formal não foi considerada suficiente pelo relator para afastar os indícios de conflito de interesses. O Tribunal entendeu que a regularidade aparente da disputa não eliminava as circunstâncias cadastrais e familiares identificadas na contratação.

TCE reconheceu fracionamento indevido

A defesa preliminar alegou que a dispensa atendia a uma necessidade emergencial decorrente da transição administrativa e da rescisão de um contrato anterior. O relator, porém, entendeu que a justificativa não estava respaldada por instrução técnica ou por processo formal de dispensa fundamentado em situação emergencial.

Na avaliação do voto, a contratação direta de R$ 12.500 e o pregão posterior correspondiam, na essência, a uma única contratação indevidamente dividida. A decisão atribuiu à prefeita a responsabilidade pela aprovação dos dois procedimentos sem justificativa técnica considerada suficiente.

O julgamento declarou ilegais a dispensa, o pregão e o contrato decorrente deste último, mas ressalvou os efeitos já produzidos. O acórdão também atribuiu à prefeitura a avaliação das medidas cabíveis para regularizar a prestação do serviço.

Essa ressalva é importante: a declaração de ilegalidade não significa que o Tribunal tenha determinado, automaticamente, a anulação de todos os efeitos anteriores ou a devolução integral dos valores contratados.

Falhas na pesquisa de preços, mas sem dano quantificado

Segundo o voto, parte dos fornecedores consultados não tinha atividade econômica principal ou secundária compatível com a locação de veículos. O Tribunal também apontou falta de diversidade nas fontes, ausência de justificativa para a seleção dos fornecedores e inexistência de estudo comparativo entre locar e comprar um veículo.

A defesa sustentou que os preços estavam próximos aos praticados na região e que não havia sobrepreço. Ao examinar contratações semelhantes de outros municípios tocantinenses, o relator adotou como referência uma média de R$ 11.223,33. As variações identificadas foram de 6,9% e 11,4%, consideradas insuficientes para caracterizar sobrepreço ou dano ao erário.

Por isso, a irregularidade reconhecida permaneceu no campo formal: falhas de planejamento e de metodologia na estimativa de preços, sem demonstração de prejuízo financeiro. A multa aplicada à prefeita considerou esse fato, mas o acórdão não fixou um valor de dano a ser ressarcido.

O Tribunal também registrou que a Dispensa nº 045/2025 não havia sido inserida tempestivamente no SICAP-LCO, sistema de acompanhamento das contratações públicas. A pendência foi regularizada durante a instrução. O acórdão reconheceu a ocorrência da irregularidade, mas não impôs multa autônoma por esse ponto.

Defesa preliminar e revelia na fase posterior

Os autos registram justificativas apresentadas pela prefeitura em dezembro de 2025, antes da conversão do expediente em representação. Na manifestação, Filomena e Renato contestaram o direcionamento, defenderam a competitividade do pregão e alegaram que a dispensa atendia a uma necessidade emergencial. Também argumentaram que a diferença em relação a preços de referência não demonstrava sobrepreço.

Após a conversão em representação, em março de 2026, a prefeita e o secretário foram citados formalmente para apresentar nova manifestação. Segundo o Certificado de Revelia nº 269/2026, o prazo terminou em 15 de abril sem resposta nessa etapa, e ambos foram declarados revéis em maio.

A revelia, nesse contexto, não significa que os dois jamais tenham apresentado defesa. O próprio voto registra as justificativas preliminares e explica que a ausência de resposta à citação formal não constitui reconhecimento automático das irregularidades. O relator afirma que reexaminou o conjunto documental antes de concluir pelo julgamento de procedência.

Ana Maria Milhomem Alencar e Viviane Sousa de Assis, também listadas como representadas no processo, não foram incluídas naquele certificado de revelia e não receberam multas no Acórdão nº 888/2026. O apontamento relacionado à publicação da dispensa no SICAP-LCO foi tratado como irregularidade ocorrida e posteriormente regularizada, sem sanção pecuniária individual para elas.

Ministério Público investiga execução e pagamentos

O julgamento do TCE foi encaminhado ao Ministério Público Estadual para as medidas cabíveis. Em uma etapa posterior, segundo a Portaria nº 6.222/2026 publicada no Diário Oficial do MPTO de 9 de outubro, o Ministério Público converteu a notícia de fato nº 2026.0018827 em inquérito civil.

A portaria determina a coleta de documentos para esclarecer a execução dos serviços, o fluxo financeiro e as responsabilidades envolvidas. Entre os itens requisitados à prefeitura estão os procedimentos de contratação, relatórios mensais, registros de quilometragem, roteiros percorridos, identificação de motoristas, comprovantes de entrega e devolução do veículo, notas fiscais, liquidações, ordens de pagamento e comprovantes de transferência bancária.

O documento também prevê diligências sobre o endereço cadastrado da empresa e solicita informações à Junta Comercial do Tocantins e ao Departamento Estadual de Trânsito. Há ainda determinação para notificar o secretário e a sócia-administradora para manifestação voluntária. A portaria prevê o encaminhamento de cópia à Procuradoria-Geral de Justiça para subsidiar eventual apuração criminal envolvendo a prefeita.

Essas medidas indicam quais questões o Ministério Público pretende esclarecer, mas não demonstram, por si só, que o serviço deixou de ser executado, que houve desvio de recursos ou que tenha sido apresentada acusação criminal. O material examinado não contém as respostas completas às requisições nem o resultado final do inquérito civil.

O TCE-TO publicou o acórdão em 28 de setembro de 2026. A decisão prevê multas de R$ 6 mil e R$ 2 mil, recomenda aperfeiçoamento dos controles e determina que a prefeitura não prorrogue nem celebre novos contratos ou aditivos com a JR Locações enquanto perdurar o fator de impedimento. A situação de eventuais recursos, o pagamento das multas e o cumprimento das determinações ainda precisam ser confirmados.

O caso reúne, portanto, três questões distintas: irregularidades administrativas reconhecidas pelo Tribunal, valores contábeis que precisam ser reconciliados com os comprovantes financeiros e uma apuração ministerial ainda voltada à coleta de elementos. A extensão de eventuais responsabilidades em outras esferas dependerá das conclusões das autoridades competentes.

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