TRE-TO mantém decisão que reconheceu fraude à cota de gênero em chapa do PDT de Goiatins

79ª Sessão Ordinária foi realizada na manhã desta terça-feira, 21.
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O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), durante a 79ª Sessão Ordinária realizada nesta terça-feira, 21, julgou nove processos. Por unanimidade, o Pleno manteve a sentença de primeira instância que reconheceu fraude à cota de gênero na chapa de vereadores do Partido Democrático Trabalhista (PDT) do município de Goiatins, referente às Eleições Municipais de 2024. A sessão foi conduzida pelo presidente do TRE-TO, desembargador Adolfo Amaro Mendes, e transmitida pelo canal oficial do TRE-TO noYouTube.

A relatora do processo, juíza Silvana Maria Parfieniuk, concluiu que houve instrumentalização da candidatura feminina de Carla Eduarda da Silva Campos, utilizada apenas para o cumprimento formal da cota de gênero. A candidata obteve apenas dois votos, apesar de possuir forte vínculo político familiar como esposa do vice-prefeito eleito e nora do ex-vereador e presidente do partido.

Em seu voto, a magistrada destacou que a principal prova do ilícito foi a confissão da própria candidata em um grupo de mensagens, o que demonstrou a ausência de propósito eleitoral e o uso da candidatura para beneficiar outro candidato do partido. A relatora também observou que as prestações de contas apresentadas eram irrisórias e padronizadas entre os candidatos homens da legenda, reforçando os indícios de fraude.

Súmula do TSE nº 73 

A decisão foi fundamentada na Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reconhece como indícios de fraude situações como votação inexpressiva, ausência de atos efetivos de campanha e prestação de contas padronizada.

Com a decisão, o TRE-TO determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PDT de Goiatins e dos registros ou diplomas de todos os candidatos vinculados à chapa. Também foram anulados os votos atribuídos ao partido e determinada a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário. Além disso, foi declarada a inelegibilidade de Carla Eduarda da Silva Campos pelo período de oito anos.

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