TJTO conclui processo e afasta juiz de Augustinópolis por excesso de conduta

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O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) aplicou a pena de disponibilidade por 60 dias ao juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, titular da 2ª Vara Criminal de Augustinópolis, após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apurou condutas incompatíveis com o exercício da magistratura.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno. Com a penalidade, o magistrado ficará afastado das funções, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, e só poderá retornar às atividades após a realização de um curso oficial de capacitação em escola da magistratura, com aproveitamento considerado suficiente.

O caso ganhou repercussão após a divulgação de um vídeo em que o juiz aparece discutindo durante uma audiência. No entanto, a apuração não se limitou ao episódio. O PAD reuniu três situações distintas envolvendo a atuação do magistrado: um confronto com uma advogada durante sessão do Tribunal do Júri, pressão contra um oficial de Justiça e a interrupção da defesa durante audiência criminal.

De acordo com o Tribunal, os episódios evidenciaram um padrão de excesso no exercício da autoridade judicial, com comportamentos considerados incompatíveis com os deveres de prudência, urbanidade e respeito exigidos dos integrantes da magistratura.

Os desembargadores destacaram que, embora a independência funcional garanta ao juiz liberdade para decidir, ela não autoriza atitudes ofensivas, intimidatórias ou desrespeitosas contra advogados, servidores e demais participantes do processo.

Durante o julgamento, foram analisadas provas como vídeos, documentos, transcrições, depoimentos e o interrogatório do próprio magistrado, além de manifestações do Ministério Público.

Apesar da condenação, o colegiado considerou fatores favoráveis ao juiz, como a produtividade e o reconhecimento pelo trabalho desenvolvido. Ainda assim, entendeu que as condutas foram graves e repetidas, justificando a aplicação de uma penalidade mais severa que advertência ou censura, mas inferior à aposentadoria compulsória.

O processo disciplinar foi instaurado após a identificação de indícios de comportamentos incompatíveis com os deveres de dignidade, decoro e imparcialidade. A decisão também determina o registro da punição nos assentamentos funcionais do magistrado e a comunicação à Corregedoria Nacional de Justiça.