Estado é condenado a indenizar motociclista após uso de spray de pimenta em abordagem do Detran

Detran Tocantins
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Uma discussão iniciada por causa de uma multa de trânsito terminou com uma condenação judicial ao Estado do Tocantins. Quase um ano depois do episódio ocorrido na região sul de Palmas, a Justiça concluiu que um agente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) agiu de forma desproporcional ao lançar spray de pimenta contra um motociclista que tentava obter uma cópia do auto de infração e já deixava o local da abordagem.

A decisão, proferida pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Palmas, determina que o Estado pague R$ 15 mil por danos morais ao motociclista, valor que será atualizado pela taxa Selic. Para o juiz Marcelo Augusto Ferrari Faccioni, as provas reunidas durante o processo demonstram que o uso do agente químico extrapolou os limites da atuação administrativa e atingiu direitos fundamentais do cidadão.

O episódio ocorreu em 21 de outubro de 2025, na Avenida Tocantins, em Taquaralto. Segundo o relato apresentado na ação, o motociclista retornava do trabalho quando percebeu que um agente do Detran havia anotado a placa de sua motocicleta e registrado uma infração. Ao estacionar para solicitar uma cópia da autuação, iniciou-se uma discussão entre os dois.

De acordo com o processo, o desentendimento evoluiu rapidamente. O motociclista afirmou que foi empurrado pelo servidor durante a discussão. Em seguida, quando já se afastava do local, teria sido alcançado pelo agente, que lançou spray de pimenta diretamente em seu rosto. Uma mulher que passava pela avenida também teria sido atingida pelo produto.

Depois da ocorrência, o motociclista registrou boletim de ocorrência e apresentou fotografias que, segundo o processo, mostram queimaduras na lateral do pescoço. Os documentos passaram a integrar o conjunto de provas analisadas pela Justiça.

Ao contestar a ação, o Estado sustentou que não havia comprovação suficiente de que os danos alegados decorreram da conduta do agente. Também argumentou que o motociclista teria provocado o servidor com ofensas verbais durante a abordagem e defendeu que a atuação ocorreu dentro das atribuições legais de fiscalização exercidas pelos agentes de trânsito.

Na sentença, porém, o magistrado concluiu que a alegada troca de ofensas não justificava o emprego de força física nem o uso de spray de pimenta contra alguém que, naquele momento, já deixava o local.

“A conduta do agente foi desproporcional, abusiva e atentatória à dignidade do cidadão, que exercia o legítimo direito de solicitar a cópia do auto de infração. Não se tratou de simples excesso verbal, mas de agressão física com uso de agente químico, em local público e com atingimento de terceira pessoa”, registrou o juiz.

Além do boletim de ocorrência e das fotografias das lesões, a decisão menciona uma comunicação interna do próprio Detran como elemento que corroborou a ocorrência do episódio e a participação do servidor citado na ação.

Para o magistrado, o caso ultrapassa aquilo que poderia ser considerado um mero dissabor decorrente de uma abordagem de trânsito. A sentença afirma que o motociclista sofreu agressão física em via pública, queimaduras e exposição diante de outras pessoas, circunstâncias que caracterizam violação à sua dignidade e justificam a reparação por danos morais.

Embora reconheça que agentes públicos exercem função essencial na fiscalização do trânsito, a decisão ressalta que o exercício desse poder deve observar critérios de necessidade, proporcionalidade e legalidade. Segundo o entendimento adotado pelo Juizado, esses limites foram ultrapassados durante a abordagem realizada em Taquaralto.

Até a publicação desta reportagem, o Governo do Tocantins não havia informado se recorrerá da decisão nem respondeu aos questionamentos sobre a permanência do agente citado em suas funções. Também não esclareceu se foi instaurado procedimento administrativo para apurar a conduta descrita no processo.

A condenação ainda é passível de recurso.

Fonte das informações: g1 Tocantins.

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